Zé da Farmácia é alvo de ação por improbidade administrativa
Ministério Público pediu a perda da função e indisponibilidade de bens do Prefeito de Santa Cruz das Palmeiras
O prefeito de Santa Cruz das Palmeiras, Zé da Farmácia, é alvo de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público. O motivo é a compra de equipamentos de Saúde, para combater a pandemia de Covid-19, no ano de 2020. A partir do mês de junho de 2020, o Ministério Público começou a receber denúncias sobre irregularidades ocorridas nas mencionadas contratações. Segundo foi relatado, a Prefeitura tinha adquirido equipamentos usados pelo preço de itens novos.
A Prefeitura adquiriu ventiladores pulmonares, respiradores e cardioversores no valor total de R$ 227 mil. No curso da investigação, apurou-se que o município de Santa Cruz das Palmeiras comprou Ventiladores Pulmonares Vela usados, pagando preços superiores aos ostentados por produtos novos.
Para o Ministério Público, agente público que comete erro grosseiro, imperdoável, viola o dever de lealdade à instituição que está servindo, dever este que vai além da simples obrigação de ser honesto. O dever de lealdade implica em servir com fidelidade, cuidado e eficiência que compõem a ética da boa gestão, e constitui ônus da investidura em cargo público.
Desta forma, o Ministério Público ressaltou que o dolo do prefeito municipal é inequívoco. “O prefeito é o ordenador de despesas. É ele quem autoriza o início do procedimento e quem homologa o seu resultado final. Não há como justificar sua ignorância no ocorrido, já que: autorizou o início das tratativas; justificou e ratificou a dispensa da licitação; e apôs sua assinatura nos contratos”.
Por fim, o Ministério Público pediu que os bens dos denunciados na Ação, inclusive do prefeito, sejam colocados em indisponibilidade, no valor de R$ 327 mil, para ressarcimento integral dos danos causados ao erário. Além disso, a pediu perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.