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Vereador repudia proposta de criação de Área Azul na região da Santa Casa

15/10/2011 13h17 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Vereador repudia proposta de criação de Área Azul na região da Santa Casa
O decreto assinado pelo prefeito municipal Oswaldo Duarte, no último dia 11, estendendo o estacionamento rotativo pago, conhecido como Área Azul às ruas que circundam a Santa Casa de Misericórdia de São Carlos. O vereador Marco Antonio Amaral (PSDB), se manifestou contrário a proposta  e apresentou uma Moção de Apelo ao prefeito para que reveja a sua disposição de cobrar pelo estacionamento nas ruas próximas a Santa Casa.
Segundo Amaral, essa proposta não é bem aceita pela maioria da população, uma vez que as pessoas vão até a Santa Casa para acompanhar pacientes, fazer exames e visitas. Sabem a hora da entrada no hospital, mas não podem prever a demora nos procedimentos e muito menos a hora que sairão do local. Isso vai gerar muita receita para a Prefeitura na forma de multas, pois fatalmente muita gente será autuada, mesmo colocando o cartão da Área Azul.  “É um absurdo querer cobrar Área Azul de pessoas que vão em busca da cura, da preservação da saúde, somos totalmente contrários a essa proposta”, destacou o vereador.

JUSTIÇA- O Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação de Inconstitucionalidade, deu ganho de causa a usuários da Área Azul que foram multados por interferência dos agentes da empresa terceirizada. Os funcionários do serviço de estacionamento rotativo municipal que identificaram carros indevidamente estacionados, sem o comprovante de pagamento do serviço e avisaram os agentes públicos de trânsito, conhecidos como amarelinhos, para que fosse lavrada multa, infringiram a lei, por não terem poder de fiscalização no controle do estacionamento rotativo municipal.

 Segundo a Justiça, o ato de poder de polícia, só pode ser exercido por esse agente, ou por entidades da Administração Indireta quando dotado de autonomia pública como autarquias e empresas públicas.

A Corte decidiu de forma unânime que o poder de polícia, fiscalizatório e punitivo não pode ser delegado ao setor privado. Portanto, o agente fiscal da empresa concessionária, por não ser um servidor público devidamente investido de tal função, também não possui competência para exercer o poder de polícia. Nesse sentido, é nulo o ato de delegação do poder de polícia ao setor privado. E por consequência, são nulos os avisos de irregularidade impostos pela empresa concessionária. (Com informações de assessoria de imprensa)

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